Qualificação de Mestrado

O exame de qualificação tem como objetivo avaliar o estágio de desenvolvimento acadêmico do aluno, verificando, por meio de um processo de análise e arguição sobre a versão preliminar da dissertação em desenvolvimento, sua capacidade para prosseguir e concluir o referido trabalho acadêmico. Ele deve ser realizado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o ingresso no Programa, prazo que poderá ser prorrogado, por solicitação justificada do aluno, uma única vez, por até 3 (três) meses, a critério da Comissão Coordenadora homologada pelo Colegiado Acadêmico do Programa, com anuência do professor orientador.

Para pleitear o exame de qualificação de dissertação, o aluno deve ter concluído vinte e quatro créditos, ter obtido aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira, bem como ter concluído as seções de problematização do estudo, revisão da literatura ou referencial teórico e método do estudo.

O exame de qualificação será realizado em sessão privada, perante Comissão Examinadora homologada pela Comissão Coordenadora e constituída pelo professor orientador e mais dois examinadores, sendo que pelo menos um dos examinadores deve ser membro do corpo docente permanente do PPGEF. Para a realização do exame de qualificação, o professor orientador deve encaminhar o formulário próprio para este fim assinado por ele e pelo aluno, indicando os nomes dos professores para constituir a Comissão Examinadora, bem como a data e o horário de exame, observando-se o mínimo de trinta dias de antecedência, contados a partir da data da entrega da solicitação.

A avaliação da versão preliminar da dissertação será expressa por uma das opções seguintes: a) Qualificado, quando nenhuma alteração for proposta pela Comissão Examinadora; b) Qualificado com restrições, quando as correções exigidas forem apenas de forma ou quando não implicarem restrições relevantes de conteúdo ou método; c) Não Qualificado, quando a Comissão Examinadora levantar questionamentos relevantes e pertinentes quanto ao conteúdo e ao método do trabalho. No caso de ocorrer qualificação com restrições, o aluno deverá efetuar as alterações registradas em ata pela Comissão Examinadora, cabendo ao professor orientador a responsabilidade de acompanhar e supervisionar sua efetivação.

No caso de não qualificação, o aluno não qualificado poderá se submeter a novo exame, uma única vez, após ter atendido às recomendações decorrentes do primeiro exame, mantendo-se a mesma Comissão Examinadora. O novo exame de qualificação deve ser realizado em um prazo máximo de noventa dias a contar da data de realização do primeiro exame de qualificação. No caso de reprovação definitiva, o aluno fará jus a um Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em sua respectiva área de concentração, indicando a monografia apresentada durante o ciclo de créditos, que será considerada trabalho de conclusão do aludido curso.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910