Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

O corpo docente do PPGEF/CEFD/UFES será constituído por professores agrupados em uma das seguintes categorias: permanentes, colaboradores e visitantes.

Docentes permanentes são aqueles que atuam no PPGEF de forma contínua, formando o núcleo estável de docentes do programa e desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações e teses. Professores aposentados da UFES poderão ser considerados professores permanentes, desde que devidamente credenciados pelo Colegiado Acadêmico.

Docentes colaboradores e professores visitantes são aqueles que contribuem para o PPGEF de forma complementar ou eventual, tendo ou não vínculo com a UFES, podendo, alternativamente, ministrar disciplinas ou orientar dissertações e teses e colaborar em projetos de pesquisa.

Anualmente, o Colegiado do PPGEF decidirá, a partir da demanda do docente interessado, sobre o seu processo de credenciamento no programa. O credenciamento ocorrerá, necessariamente, em período que antecede ao lançamento dos editais de mestrado (exceto no último do quadriênio), para que o novo docente entre no programa com orientando(s) sob a sua responsabilidade.

Para credenciamento como docente permanente, exigir-se-á do professor interessado, além do título de doutor ou equivalente, o atendimento aos seguintes critérios:

a) Atingir uma pontuação de produção intelectual correspondente a 400 pontos por quadriênio, sendo pelo menos 1 produto por ano igual ou acima de B2 ou C3 ou L3. O restante da pontuação poderá ser decorrente de artigos publicados em periódicos classificados nos estratos B3, B4 e B5 da Área 21, livros e capítulos de livros, respeitando-se os limites para cada estrato estabelecidos pela área. Esses produtos serão pontuados pelo Qualis Periódicos e Livros vigentes.

b) Apenas serão consideradas as produções cuja temática esteja relacionada com a área de concentração/linha de pesquisa do Programa para a qual o docente está pleiteando o credenciamento.

c) Comprovar que nos últimos quatro anos concluiu orientação de projeto de pesquisa registrado na PRPPG ou em outra instância equivalente.

d) Estar vinculado a um Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos do CNPq, certificado pela instituição de afiliação institucional do docente e com afinidade à área de concentração para a qual solicita o credenciamento.

e) Ser o coordenador de, pelo menos, um projeto de pesquisa em andamento e que guarde relação com a área de concentração do programa na qual deseja atuar.

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