Aproveitamento de crédito externo
Conforme artigo 25 do Regimento Geral do PPGEF, é facultada a solicitação do aproveitamento de, no máximo, 8 (oito) créditos de disciplinas oferecidas por outros Programas de Pós-Graduação, tanto da UFES como de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e pesquisa do Brasil, reconhecidos pela Capes e do exterior.
Para isso, o aluno deverá encaminhar o requerimento assinado por ele e pelo orientador, juntamente com o histórico que comprove o cumprimento da disciplina a ser aproveitada.